Agendamento de Atendimento Virtual
O Atendimento ocorrerá por videoconferência, conforme determina o art. 28 da Portaria-Conjunta n. 428/2020 do TJMT, e o § 4o do art. 2º da Resolução n. 322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.
DADOS ESSENCIAIS PARA O ATENDIMENTO VIRTUAL:
O atendimento virtual destina-se aos Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público. Não será realizado o atendimento de partes.
O QRCDE encaminhará o solicitante ao WhatsApp da unidade responsável pelo agendamento dos atendimentos virtuais:
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Nome completo do Advogado/Defensor Público ou Membro do Ministério Público e OAB, se for o caso;
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Número do(s) Processo(s) sobre o(s) qual(is) deseja tratar com o magistrado;
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Informar se o atendimento envolve prioridade (urgência ou emergência);
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E-mail e Telefones (com aplicativo de mensagens) para eventual contato;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Na forma do que estabelece a RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, ressalva-se:
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O atendimento ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
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A resposta sobre o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência e o atendimento será realizado na plataforma eletrônica indicada pelo magistrado na resposta.